LEI Nº 7118, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

 

Da nova redação a Lei nº 6.534, de 08 de março de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei nº 6.534, de 03 de março de 2006, passa a vigor com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 39.933.172,00 (trinta e nove milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e setenta e dois reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

 

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Artigo 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios, dos financiamentos ou operações de crédito contratados pelo Município de vitória para a execução de obras, serviços e aquisição de equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu Parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter  irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios.

 

§ 1º ................................................................

 

§ 2º Para efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos termos do § 1º deste artigo a conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

Artigo 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Vitória, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por ele contraído, dotações suficientes a amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Vitória no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

 

................................................................” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6520326/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.