O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 6.534, de 03 de março de 2006, passa a vigor com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 39.933.172,00 (trinta e nove milhões,
novecentos e trinta e três mil, cento e setenta e dois reais), observadas as
disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as
normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
...............................................................................................
Artigo 2º Para a garantia
do principal, encargos e acessórios, dos financiamentos ou operações de crédito
contratados pelo Município de vitória para a execução de obras, serviços e
aquisição de equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu
Parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de
Participações dos Municípios.
§ 1º
................................................................
§ 2º Para efetivação da
cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste
artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados nos termos do § 1º deste artigo a conta e ordem da Caixa Econômica
Federal, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos
e não pagos, em caso de vinculação.
Artigo 4º O Poder
Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de
Vitória, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos,
financiamentos ou operações de créditos por ele contraído, dotações suficientes
a amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Vitória no
projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta
Lei.
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(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de outubro de 2007.
Ref. Proc. 6520326/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.