REVOGADA PELA LEI Nº 9.882/2022

 

LEI Nº 7120, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI 6.945, DE 06 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A ementa da Lei 6.945, de 06 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Define parâmetros construtivos e urbanísticos para recuperação, reabilitação, ou revitalização de imóveis com destinação ao uso habitacional, localizados na Área Especial de Intervenção Urbana - área 01 - Centro e/ou no perímetro de abrangência do Programa Morar no Centro.” (NR)

 

Artigo 2º O caput do Art. 1º da Lei nº 6.945, de 06 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo Os projetos de recuperação, reabilitação ou revitalização de prédios existentes até a data da publicação desta Lei, destinados à implantação de unidades habitacionais, desenvolvidos pelo Poder Público Municipal ou em parceria com o mesmo, situados na Área Especial de Intervenção Urbana - área 01 - Centro e/ou no perímetro de abrangência do Programa Morar no Centro, definido na Resolução 03/2003 do CMHIS, ficam dispensados do atendimento às normas editalícias e urbanísticas estabelecidas nas Leis nº 6.705, de 16 de outubro de 2006, 4.821, de 30 de dezembro de 1998, e 4.857, de 15 de abril de 1999, à critério do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, desde que sejam garantidas as condições mínimas de estabilidade, segurança e salubridade, atestadas através de laudo técnico emitido por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.”(NR)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de outubro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6666560/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.