LEI Nº 712, DE 31 DE MARÇO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo Municipal autorizado a proceder ao
ajardinamento e arborização da Praça Cristóvão Jacques, na Praia de Santa
Helena nesta Capital.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta do crédito especial, a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de março de
1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 1958.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.