O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2008, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
TOTAL GERAL .......................................................................................... 1.180.839.718
1 - RECEITAS CORRENTES ............................................................................. 942.474.129
1.1 - Receita Tributária ................................................................................. 318.120.000
1.2 - Receita de Contribuições .......................................................................... 38.392.143
1.3 - Receita Patrimonial ................................................................................. 35.002.463
1.4 - Receita de Serviços .................................................................................. 4.719.000
1.5 - Transferências Correntes ....................................................................... 506.857.921
1.6 - Outras Receitas Correntes........................................................................ 39.382.602
2 - RECEITAS DE CAPITAL .............................................................................. 172.647.825
2.1 - Operações de Crédito .............................................................................. 95.456.685
2.2 - Alienação de Bens ........................................................................................ 60.000
2.3 - Amortização de Empréstimos ......................................................................... 86.000
2.4 - Transferências de Capital ......................................................................... 75.263.461
2.5 - Outras Receitas de Capital ......................................................................... 1.781.679
3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS .............................................................. 38.200.982
4 - RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO .................................................... 27.516.782
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 839.148.612,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e doze reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 341.691.106,00 (trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e seis reais).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa..................................................................................................... 19.000.000
Essencial à Justiça............................................................................................ 6.268.612
Administração ............................................................................................. 115.176.422
Segurança Pública........................................................................................... 21.416.596
Assistência Social............................................................................................ 24.115.090
Previdência.................................................................................................... 92.211.066
Saúde......................................................................................................... 152.312.252
Trabalho......................................................................................................... 6.573.050
Educação..................................................................................................... 222.121.541
Cultura......................................................................................................... 12.355.076
Direitos da Cidadania....................................................................................... 12.776.683
Urbanismo................................................................................................... 255.893.527
Habitação...................................................................................................... 55.993.228
Saneamento.................................................................................................. 56.775.500
Gestão Ambiental........................................................................................... 27.636.900
Comércio e Serviços......................................................................................... 1.013.600
Comunicações................................................................................................. 5.852.400
Desporto e Lazer............................................................................................ 11.633.061
Encargos Especiais.......................................................................................... 44.405.126
Transf. Financ. Previd. - Educação..................................................................... 14.813.782
Transf. Financ. Previd. - Saúde........................................................................... 7.030.000
Transf. Financ. Previd. - Administr...................................................................... 5.673.000
Reserva de Contingência.................................................................................... 9.793.206
TOTAL GERAL............................................................................................ 1.180.839.718
RECURSOS POR PODER/ÓRGÃO
Poder Legislativo
Câmara Municipal........................................................................................... 19.000.000
Previdência
IPAMV......................................................................................................... 92.221.066
Res.Conting.Reg.Prop.Prev.Social....................................................................... 8.783.206
Poder Executivo
GAB............................................................................................................... 4.432.400
SEMAS - ADM.................................................................................................. 7.761.158
SEMAS - FMAS............................................................................................... 15.352.763
SEMAS - FMIA.................................................................................................... 829.179
SEMOB........................................................................................................ 115.204.500
GR. Centro........................................................................................................ 940.100
GR. ST Antônio................................................................................................... 830.100
GR. B. Ferreira................................................................................................... 955.000
GR. Maruípe....................................................................................................... 937.200
GR. P. Canto...................................................................................................... 958.900
GR. Continente................................................................................................... 949.900
GR. S. Pedro...................................................................................................... 906.000
GR. J. Camburi................................................................................................... 915.400
SEME.......................................................................................................... 222.121.541
SEMUS........................................................................................................ 152.312.252
SEMSE.......................................................................................................... 66.397.000
SEMCID.......................................................................................................... 7.615.000
SEMFA.......................................................................................................... 20.191.300
SEMAD......................................................................................................... 68.748.796
PGM.............................................................................................................. 6.210.400
SEMC........................................................................................................... 11.525.700
SEMMAM....................................................................................................... 27.071.800
SETRAN........................................................................................................ 28.768.690
CGM.............................................................................................................. 1.167.800
SEMESP........................................................................................................ 11.154.500
SEHAB.......................................................................................................... 55.734.374
SEDEC.......................................................................................................... 24.030.885
Encargos Gerais............................................................................................. 31.933.826
Comp.Desenv.Vitória
(CONTRIB.)...................................................................... 12.471.300
SECOM........................................................................................................... 7.350.000
SECOP........................................................................................................... 1.767.100
SETGER........................................................................................................ 13.535.000
SEGES........................................................................................................... 6.858.800
SEMSU......................................................................................................... 22.414.200
SEPE............................................................................................................ 81.965.800
Transf. Financ. Previd.- Educação...................................................................... 14.813.782
Transf. Financ. Previd.- Saúde............................................................................ 7.030.000
Transf. Financ. Previd.- Administ......................................................................... 5.673.000
Res.Conting. Poder Executivo............................................................................. 1.000.000
TOTAL...................................................................................................... 1.180.839.718
Artigo 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 101.004.272,00 (cento e um milhões, quatro mil, duzentos e setenta e dois reais).
Artigo 6º O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) está estimado em R$ 12.471.300,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e um mil e trezentos reais).
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2008.
Artigo 8º Ficam excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:
I - os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, Parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
II - as adequações orçamentárias previstas no art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.948, de 13 de junho de 2007.
Artigo 9º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Artigo 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7040634/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.