O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Natalina Sirtoli De Angeli o logradouro público conhecido como Rua São Judas Tadeu, com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 361.611,29 e N= 7.757.583,20) e término na Rua Jonael Sócrates Medeiros Ferreira (pontos de coordenadas UTM E= 361.480,64 e N= 7.757.538,60), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7039448/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.