LEI Nº 7128, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Denomina Logradouro Público no bairro Nova Palestina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Natalina Sirtoli De Angeli o logradouro público conhecido como Rua São Judas Tadeu, com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 361.611,29 e N= 7.757.583,20) e término na Rua Jonael Sócrates Medeiros Ferreira (pontos de coordenadas UTM E= 361.480,64 e N= 7.757.538,60), no bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de novembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7039448/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.