O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido abono único no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) aos servidores públicos estatutários e comissionados da Câmara Municipal
de Vitória a ser pago no mês de dezembro de 2007.
Artigo 2º Excluem-se do caput do Art. 1º desta Lei:
I - o servidor
nomeado exclusivamente em substituição de férias do titular;
II - o servidor
da Prefeitura Municipal de Vitória à disposição da Câmara Municipal de Vitória,
inclusive os ocupantes de cargos comissionados.
Artigo 3º O
valor do abono será calculado proporcional ao tempo de serviço no exercício de
2007, sendo considerado 1/12 (um doze avos) a cada mês trabalhado no exercício.
Parágrafo único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será
considerada como mês integral para os efeitos da contagem do tempo de serviço
estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 4º O
abono concedido no Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem
integra aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre ele não incidirá
qualquer vantagem.
Artigo 5º O
abono estabelecido nesta Lei é concedido aos servidores ativos em efetivo
exercício no mês de concessão.
Artigo 6º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7285706/07
* Reproduzido por haver sido redigido com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.