LEI Nº 7131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Concede abono aos Servidores da Câmara Municipal de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido abono único no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores públicos estatutários e comissionados da Câmara Municipal de Vitória a ser pago no mês de dezembro de 2007.

 

Artigo 2º Excluem-se do caput do Art. 1º desta Lei:

 

I - o servidor nomeado exclusivamente em substituição de férias do titular;

 

II - o servidor da Prefeitura Municipal de Vitória à disposição da Câmara Municipal de Vitória, inclusive os ocupantes de cargos comissionados.

 

Artigo 3º O valor do abono será calculado proporcional ao tempo de serviço no exercício de 2007, sendo considerado 1/12 (um doze avos) a cada mês trabalhado no exercício.

 

Parágrafo único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral para os efeitos da contagem do tempo de serviço estabelecido no caput deste artigo.

 

Artigo 4º O abono concedido no Art. 1º desta Lei, em nenhuma hipótese, incorpora, nem integra aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre ele não incidirá qualquer vantagem.

 

Artigo 5º O abono estabelecido nesta Lei é concedido aos servidores ativos em efetivo exercício no mês de concessão.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7285706/07

 

* Reproduzido por haver sido redigido com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.