LEI Nº 7135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóvel localizado no Bairro Santa Martha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade pública e interesse social, o imóvel pertencente à Schuwartz Comércio e Representações Ltda., CNPJ nº 28.127.454/0001-47, situado na Rua Oswaldo Aranha, nº 305, para construção da Casa de Congo Cecília Maria Rosa de Azevedo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6666605/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.