O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Conjunto dos Estados o logradouro público situado entre a Rua José Neves Cypreste e a Avenida Luiz Manoel Vellozo (ponto de coordenadas central UTM E= 364.871,57 e N= 7.756.857,74), no bairro Jardim da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2007.
Ref. Proc. 7285517/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.