REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7138, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CORAL EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a criar o coral em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

Artigo 2º O coral a que alude esta Lei será composto pelos próprios alunos do estabelecimento de ensino, independente da faixa etária.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7040067/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.