LEI Nº 7138, DE 03
DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CORAL EM TODAS AS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a criar o
coral em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º O coral a que alude esta Lei será composto pelos próprios alunos do
estabelecimento de ensino, independente da faixa etária.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7040067/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.