O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
proventos e pensões dos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Vitória, concedidos na forma do Art. 40 da
Constituição Federal, com a nova dicção após o advento da Emenda Constitucional
41, de 2003, e Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, conforme
previsto no § 8º do Art. 40 da Constituição Federal, serão reajustados, na
mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
abril de 2007.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7821098/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.