LEI Nº 7.142, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Reajusta os proventos e pensões dos Servidores Municipais e da Câmara Municipal de Vitória sem paridade, preservando em caráter permanente o valor real dos benefícios previdenciários.

 

Vide Lei n° 9.857/2022

Vide Lei nº 9.516/2019

Vide Lei nº 9.276/2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os proventos e pensões dos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, concedidos na forma do Art. 40 da Constituição Federal, com a nova dicção após o advento da Emenda Constitucional 41, de 2003, e Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, conforme previsto no § 8º do Art. 40 da Constituição Federal, serão reajustados, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2007.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2007.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ref. Proc. 7821098/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.