O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos, constante do Anexo I da Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006, de Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Sanitarista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico do Trabalho e Médico Veterinário.
Artigo 2º Fica alterada a descrição sumária do cargo de Farmacêutico, constante do Anexo II da Lei nº 6.753, de 2006.
Artigo 3º Ficam alterados os requisitos para provimento dos cargos de Arteterapeuta e Musicoterapeuta, constante do Anexo II da Lei nº 6.753, de 2006.
Artigo 4º O Quadro de Cargos dos Profissionais da Saúde, Anexo I, e as Exigências para Ingresso, Anexo II, da Lei nº 6.753, de 2006, passam a vigorar conforme Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Artigo 5º O Art. 11 da Lei nº 6.753, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 Os
funcionários poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno
e/ou noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, em atendimento da
natureza e necessidade do serviço.” (NR)
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 8048300/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I |
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QUADRO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE |
|||||
a que se refere o § 1º do Art. 3º da Lei
nº 6.753 |
|||||
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|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QTDE |
GRUPO |
SUBGRUPO |
||
AUXILIAR DE VETERINÁRIA |
13 |
I |
CNFS |
A |
|
GUARDA VIDAS |
8 |
I |
CNFS |
A |
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
107 |
I |
CNFS |
B |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
566 |
I |
CNFS |
B |
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
81 |
I |
CNFS |
B |
|
AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA |
4 |
I |
CNFS |
B |
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
86 |
II |
CNMS |
- |
|
ASSISTENTE DE FARMÁCIA |
48 |
II |
CNMS |
- |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
251 |
II |
CNMS |
- |
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
38 |
II |
CNMS |
- |
|
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA |
4 |
II |
CNMS |
- |
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
37 |
II |
CNMS |
- |
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
2 |
II |
CNMS |
- |
|
ARTETERAPEUTA |
6 |
III |
CNSS |
A |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
185 |
III |
CNSS |
A |
|
BIÓLOGO |
26 |
III |
CNSS |
A |
|
ENFERMEIRO |
211 |
III |
CNSS |
A |
|
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
6 |
III |
CNSS |
A |
|
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS E BEBIDAS |
3 |
III |
CNSS |
A |
|
ENGENHEIRO SANITARISTA |
5 |
III |
CNSS |
A |
|
FARMACÊUTICO |
78 |
III |
CNSS |
A |
|
FISIOTERAPEUTA |
18 |
III |
CNSS |
A |
|
FONOAUDIÓLOGO |
18 |
III |
CNSS |
A |
|
MUSICOTERAPEUTA |
6 |
III |
CNSS |
A |
|
NUTRICIONISTA |
16 |
III |
CNSS |
A |
|
PSICÓLOGO |
130 |
III |
CNSS |
A |
|
TÉCNICO ESPORTIVO |
150 |
III |
CNSS |
A |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
18 |
III |
CNSS |
A |
|
CIRURGIÃO DENTISTA |
149 |
III |
CNSS |
B |
|
MÉDICO |
530 |
III |
CNSS |
B |
|
MÉDICO DO TRABALHO |
12 |
III |
CNSS |
B |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
12 |
III |
CNSS |
B |
|
ANEXO II |
||||
EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO |
||||
a que se refere o Art. 6º da Lei nº 6.753 |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
GRUPO |
SUBGRUPO |
AUXILIAR DE VETERINÁRIA |
Executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais. |
Ensino Fundamental. |
I |
A |
GUARDA VIDAS |
Executar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar a vida de pessoas em perigo. |
Ensino Fundamental. |
I |
A |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
Executar, sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Higiene Dental, atividades relacionadas ao suporte, ao atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados. |
Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e/ou registro definitivo do Conselho Regional de Odontologia. Registro no Conselho Regional da Classe. |
I |
B |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Executar, sob supervisão direta do Enfermeiro, atividades auxiliares de enfermagem, em programas, projetos e serviços de saúde. |
Ensino Fundamental e Curso de Auxiliar de Enfermagem. Registro no Conselho Regional da Classe. |
I |
B |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
Prestar serviços de laboratório relacionados a análises clínicas, em unidades de laboratório, realizando exames simples, para auxílio no diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. |
Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de Laboratório ou Laboratorista ou dois anos de experiência em Laboratório de Análises Clínicas. |
I |
B |
AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA |
Executar atividades de suporte ao Técnico de Prótese Dentária e/ou ao Cirurgião Dentista, auxiliando na modelagem e confecção de prótese dentária, bem como realizar a manutenção e o cuidado dos equipamentos e do local de trabalho. |
Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de Prótese Dentária ou registro no Conselho Regional de Odontologia conforme ato normativo do Conselho Federal de Odontologia (PORTARIA CFO-SEC-030 /2002) para aqueles que não possuem o curso de formação até a data estabelecida pela referida legislação. Registro no Conselho Regional da Classe. |
I |
B |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, por meio de vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando ao cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária. |
Ensino Médio |
II |
- |
ASSISTENTE DE FARMÁCIA |
Receber, conferir e armazenar os medicamentos recebidos na farmácia básica, de acordo com as normas técnicas farmacêuticas e executar as tarefas relacionadas à dispensa de medicamentos sob orientação geral do farmacêutico. |
Ensino Médio e Curso de Auxiliar de Farmácia ou Curso Técnico de Farmácia. |
II |
- |
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA |
Executar atividades de confecção e reparo de prótese dentária sob a supervisão do cirurgião dentista bem como prestar serviços odontológicos visando à recuperação da integralidade dentária, exercendo a organização e o controle dos materiais necessários utilizados. |
Ensino
Médio e Curso Técnico |
II |
- |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes. |
Ensino Médio e Curso Técnico de Enfermagem. Registro no Conselho Regional da Classe. |
II |
- |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com dosagens e análise bacteriológica, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. |
Ensino
Médio e Curso Técnico de Laboratório |
II |
- |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal. |
Ensino
Médio e Curso Técnico |
II |
- |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
Executar, sob supervisão, tarefas de caráter técnico radiológicas, através da manipulação de aparelhos radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. |
Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia. |
II |
- |
ARTETERAPEUTA |
Realizar atividades que utilizam recursos artísticos em contextos terapêuticos no âmbito da PMV e das Comunidades. |
Ensino
Superior |
III |
A |
ASSISTENTE SOCIAL |
Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas, que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos e à implantação, manutenção e funcionamento de programas e projetos relacionados à Saúde, Assistência Social, Habitação, Cidadania e outros. |
Ensino
Superior |
III |
A |
BIÓLOGO |
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos e à implantação, manutenção e funcionamento de programas na área biológica, em especial, em sua aplicabilidade à Saúde Pública e Meio Ambiente. |
Ensino
Superior |
III |
A |
ENFERMEIRO |
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde. |
Ensino
Superior |
III |
A |
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
Desenvolver e executar atividades relacionadas ao serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a promoção e preservação da saúde no Município. |
Ensino Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho. Registro no Conselho Regional da Classe. |
III |
A |
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS E BEBIDAS |
Elaborar, coordenar e executar projetos de engenharia de alimentos e bebidas, efetuando estudos, experiências e consultas para determinar procedimentos, instalações, matérias-primas e substâncias mais adequadas à tecnologia de alimentos e bebidas, assim como, inspecionar, fiscalizar e orientar as atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, visando ao cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária. |
Ensino Superior em Engenharia de Alimentos. Registro no Conselho Regional da Classe. |
III |
A |
ENGENHEIRO SANITARISTA |
Planejar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relacionados a projetos de construção de sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias, de controle sanitários do ambiente e outras obras, além de inspecionar, fiscalizar e orientar as atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde, visando ao cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária. |
Ensino
Superior |
III |
A |
FARMACÊUTICO |
Executar atividades inerentes à farmácia pública, manipulação de medicamentos, gestão, apoio técnico, educação em saúde, análises clínicas, toxicológicas, biológicas e microbiológicas e vigilância sanitária. |
Área de
Atuação: Farmácia Graduação |
III |
A |
FISIOTERAPEUTA |
Exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo a assistência à saúde. |
Ensino
Superior |
III |
A |
FONOAUDIÓLOGO |
Efetuar exames para identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregar técnicas próprias de avaliação e fazer o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros que possibilitem o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala. |
Ensino
Superior |
III |
A |
MUSICOTERAPEUTA |
Desenvolver atividades terapêuticas de musicoterapias em equipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de atuação clínica, educacional e social junto a população de todas as faixas etárias. |
Ensino Superior em Musicoterapia ou Ensino Superior em áreas das Ciências Humanas com Especialização em Musicoterapia. |
III |
A |
NUTRICIONISTA |
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos e à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição do Município. |
Ensino
Superior |
III |
A |
PSICÓLOGO |
Coordenar e/ou desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de Psicologia Organizacional ou aplicada ao Trabalho, Clínica, Educacional, Social e outras, bem como realizar análise, diagnóstico e terapêutica de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social. |
Ensino
Superior |
III |
A |
TÉCNICO ESPORTIVO |
Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando os cuidados com a saúde da população. |
Ensino
Superior |
III |
A |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Proceder ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social. |
Ensino
Superior |
III |
A |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população. |
Ensino Superior em Odontologia ou Ensino Superior em Odontologia e especialização em diversas áreas. Registro no Conselho Regional da Classe. |
III |
B |
MÉDICO |
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar da população. |
Ensino Superior em Medicina ou Ensino Superior em Medicina e especialização em diversas áreas. Registro no Conselho Regional da Classe. |
III |
B |
MÉDICO DO TRABALHO |
Prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar dos servidores. |
Ensino Superior em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho. Registro no Conselho Regional da Classe. |
III |
B |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, promoção, assistência e recuperação da saúde dos animais e da população. |
Ensino
Superior |
III |
B |