LEI Nº 7150, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera a Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos, constante do Anexo I da Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006, de Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Sanitarista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico do Trabalho e Médico Veterinário.

 

Artigo 2º Fica alterada a descrição sumária do cargo de Farmacêutico, constante do Anexo II da Lei nº 6.753, de 2006.

 

Artigo 3º Ficam alterados os requisitos para provimento dos cargos de Arteterapeuta e Musicoterapeuta, constante do Anexo II da Lei nº 6.753, de 2006.

 

Artigo 4º O Quadro de Cargos dos Profissionais da Saúde, Anexo I, e as Exigências para Ingresso, Anexo II, da Lei nº 6.753, de 2006, passam a vigorar conforme Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Artigo 5º O Art. 11 da Lei nº 6.753, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 11 Os funcionários poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, em atendimento da natureza e necessidade do serviço.” (NR)

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2006.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8048300/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

a que se refere o § 1º do Art. 3º da Lei nº 6.753

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QTDE

GRUPO

SUBGRUPO

AUXILIAR DE VETERINÁRIA

13

I

CNFS

A

GUARDA VIDAS

8

I

CNFS

A

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

107

I

CNFS

B

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

566

I

CNFS

B

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

81

I

CNFS

B

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

4

I

CNFS

B

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

86

II

CNMS

-

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

48

II

CNMS

-

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

251

II

CNMS

-

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

38

II

CNMS

-

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

4

II

CNMS

-

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

37

II

CNMS

-

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

2

II

CNMS

-

ARTETERAPEUTA

6

III

CNSS

A

ASSISTENTE SOCIAL

185

III

CNSS

A

BIÓLOGO

26

III

CNSS

A

ENFERMEIRO

211

III

CNSS

A

ENFERMEIRO DO TRABALHO

6

III

CNSS

A

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

3

III

CNSS

A

ENGENHEIRO SANITARISTA

5

III

CNSS

A

FARMACÊUTICO

78

III

CNSS

A

FISIOTERAPEUTA

18

III

CNSS

A

FONOAUDIÓLOGO

18

III

CNSS

A

MUSICOTERAPEUTA

6

III

CNSS

A

NUTRICIONISTA

16

III

CNSS

A

PSICÓLOGO

130

III

CNSS

A

TÉCNICO ESPORTIVO

150

III

CNSS

A

TERAPEUTA OCUPACIONAL

18

III

CNSS

A

CIRURGIÃO DENTISTA

149

III

CNSS

B

MÉDICO

530

III

CNSS

B

MÉDICO DO TRABALHO

12

III

CNSS

B

MÉDICO VETERINÁRIO

12

III

CNSS

B

 

 

 

 

ANEXO II

EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO

a que se refere o Art. 6º da Lei nº 6.753

DENOMINAÇÃO DO CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

GRUPO

SUBGRUPO

AUXILIAR DE VETERINÁRIA

Executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais.

Ensino Fundamental.

I

A

GUARDA VIDAS

Executar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar a vida de pessoas em perigo.

Ensino Fundamental.

I

A

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Executar, sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Higiene Dental, atividades relacionadas ao suporte, ao atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados.

Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e/ou registro definitivo do Conselho Regional de Odontologia. Registro no Conselho Regional da Classe.

I

B

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar, sob supervisão direta do Enfermeiro, atividades auxiliares de enfermagem, em programas, projetos e serviços de saúde.

Ensino Fundamental e Curso de Auxiliar de Enfermagem. Registro no Conselho Regional da Classe.

I

B

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Prestar serviços de laboratório relacionados a análises clínicas, em unidades de laboratório, realizando exames simples, para auxílio no diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de Laboratório ou Laboratorista ou dois anos de experiência em Laboratório de Análises Clínicas.

I

B

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

Executar atividades de suporte ao Técnico de Prótese Dentária e/ou ao Cirurgião Dentista, auxiliando na modelagem e confecção de prótese dentária, bem como realizar a manutenção e o cuidado dos equipamentos e do local de trabalho.

Ensino Fundamental, Curso de Auxiliar de Prótese Dentária ou registro no Conselho Regional de Odontologia conforme ato normativo do Conselho Federal de Odontologia (PORTARIA CFO-SEC-030 /2002) para aqueles que não possuem o curso de formação até a data estabelecida pela referida legislação. Registro no Conselho Regional da Classe.

I

B

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, por meio de vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando ao cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária.

Ensino Médio

II

-

ASSISTENTE DE FARMÁCIA

Receber, conferir e armazenar os medicamentos recebidos na farmácia básica, de acordo com as normas técnicas farmacêuticas e executar as tarefas relacionadas à dispensa de medicamentos sob orientação geral do farmacêutico.

Ensino Médio e Curso de Auxiliar de Farmácia ou Curso Técnico de Farmácia.

II

-

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Executar atividades de confecção e reparo de prótese dentária sob a supervisão do cirurgião dentista bem como prestar serviços odontológicos visando à recuperação da integralidade dentária, exercendo a organização e o controle dos materiais necessários utilizados.

Ensino Médio e Curso Técnico em Prótese Dentária. Registro no Conselho Regional da Classe.

II

-

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes.

Ensino Médio e Curso Técnico de Enfermagem. Registro no Conselho Regional da Classe.

II

-

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com dosagens e análise bacteriológica, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

Ensino Médio e Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica.

II

-

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.

Ensino Médio e Curso Técnico em Higiene Dental. Registro no Conselho Regional da Classe.

II

-

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Executar, sob supervisão, tarefas de caráter técnico radiológicas, através da manipulação de aparelhos radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia.

II

-

ARTETERAPEUTA

Realizar atividades que utilizam recursos artísticos em contextos terapêuticos no âmbito da PMV e das Comunidades.

 

Ensino Superior em Artes Plásticas com especialização em Arteterapia ou Ensino Superior na área das Ciências Humanas com especialização em Arteterapia.

III

A

ASSISTENTE SOCIAL

Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas, que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos e à implantação, manutenção e funcionamento de programas e projetos relacionados à Saúde, Assistência Social, Habitação, Cidadania e outros.

Ensino Superior em Serviço Social. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

BIÓLOGO

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos e à implantação, manutenção e funcionamento de programas na área biológica, em especial, em sua aplicabilidade à Saúde Pública e Meio Ambiente.

Ensino Superior em Ciências Biológicas. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

ENFERMEIRO

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde.

Ensino Superior em Enfermagem. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Desenvolver e executar atividades relacionadas ao serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a promoção e preservação da saúde no Município.

Ensino Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

Elaborar, coordenar e executar projetos de engenharia de alimentos e bebidas, efetuando estudos, experiências e consultas para determinar procedimentos, instalações, matérias-primas e substâncias mais adequadas à tecnologia de alimentos e bebidas, assim como, inspecionar, fiscalizar e orientar as atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, visando ao cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária.

Ensino Superior em Engenharia de Alimentos. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

ENGENHEIRO SANITARISTA

Planejar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relacionados a projetos de construção de sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias, de controle sanitários do ambiente e outras obras, além de inspecionar, fiscalizar e orientar as atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde, visando ao cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária.

Ensino Superior em Engenharia Sanitarista. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

FARMACÊUTICO

Executar atividades inerentes à farmácia pública, manipulação de medicamentos, gestão, apoio técnico, educação em saúde, análises clínicas, toxicológicas, biológicas e microbiológicas e vigilância sanitária.

Área de Atuação: Farmácia Graduação em Farmácia. Registro no Conselho Regional da Classe. Área de Atuação: Análises Clínicas / Bioquímica Graduação em Farmácia com formação generalista (Resolução 02/2002) e/ou Graduação em Farmácia com habilitação/ especialização em Análises Clínicas/ Bioquímica. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

FISIOTERAPEUTA

Exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo a assistência à saúde.

Ensino Superior em Fisioterapia. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

FONOAUDIÓLOGO

Efetuar exames para identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregar técnicas próprias de avaliação e fazer o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros que possibilitem o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

Ensino Superior em Fonoaudiologia. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

MUSICOTERAPEUTA

Desenvolver atividades terapêuticas de musicoterapias em equipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de atuação clínica, educacional e social junto a população de todas as faixas etárias.

Ensino Superior em Musicoterapia ou Ensino Superior em áreas das Ciências Humanas com Especialização em Musicoterapia.

III

A

NUTRICIONISTA

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos e à implantação, manutenção e funcionamento de programas de alimentação e de nutrição do Município.

Ensino Superior em Nutrição. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

PSICÓLOGO

Coordenar e/ou desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de Psicologia Organizacional ou aplicada ao Trabalho, Clínica, Educacional, Social e outras, bem como realizar análise, diagnóstico e terapêutica de indivíduos com distúrbios psíquicos ou com problemas de comportamento familiar ou social.

Ensino Superior em Psicologia. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

TÉCNICO ESPORTIVO

Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando os cuidados com a saúde da população.

Ensino Superior em Educação Física e habilitação nas especialidades/ modalidades esportivas de interesse da Administração Municipal. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Proceder ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes com deficiência física e/ou psíquica, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social.

Ensino Superior em Terapia Ocupacional. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

A

CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal, bem como coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem na saúde da população.

Ensino Superior em Odontologia ou Ensino Superior em Odontologia e especialização em diversas áreas. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

B

MÉDICO

Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar da população.

Ensino Superior em Medicina ou Ensino Superior em Medicina e especialização em diversas áreas. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

B

MÉDICO DO TRABALHO

Prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar dos servidores.

Ensino Superior em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho. Registro no Conselho Regional da Classe.

 

III

B

MÉDICO VETERINÁRIO

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, promoção, assistência e recuperação da saúde dos animais e da população.

Ensino Superior em Medicina Veterinária. Registro no Conselho Regional da Classe.

III

B