O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
alteradas as descrições sumárias, constante do Anexo
II da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, dos cargos de Agente de
Suporte Operacional, Analista Cultural, Analista
Artigo 2º Ficam alterados os requisitos para provimento, constante do Anexo II da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, do cargo de Técnico Educacional.
Artigo 3º Fica incluído o cargo de Auxiliar de Topografia nos anexos I, II e IV da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, conforme Anexos I, II e III desta Lei.
Artigo 4º Ficam alterados os quantitativos de vagas, constante do Anexo I da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, dos cargos de Agente de Suporte Operacional, Procurador e Assistente Administrativo, conforme Anexo I desta Lei.
Artigo 5º O Quadro Geral de Cargos, Anexo I,
os requisitos para provimento, Anexo II, e o Quadro Situação Atual/Nova, Anexo
IV, da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006
passam a vigorar conforme anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.
Artigo 6º O Art. 11 da Lei nº 6.752, de 16 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 Os
funcionários poderão trabalhar em regime especial de trabalho (plantão) diurno
e/ou noturno, inclusive sábados, domingos e feriados, em atendimento da
natureza e necessidade do serviço.” (NR)
Artigo 7º Fica mantida a redação original
constante do Anexo II ao Art. 6º da Lei nº
6.752, de 16 de novembro de 2006, na descrição sumária do cargo de Fiscal
de Arrecadação e Serviços Municipais.
Artigo 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 8048258/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS a que se refere o § 1º do Art. 3º da Lei
nº 6.752 |
||||
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
GRUPO |
SUBGRUPO |
|
AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL |
1.761 |
I |
CNF |
- |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
220 |
II |
CNM |
A |
AUXILIAR DE BERÇÁRIO |
450 |
II |
CNM |
A |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
19 |
II |
CNM |
A |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
500 |
II |
CNM |
B |
AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
80 |
II |
CNM |
B |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
400 |
II |
CNM |
B |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
1080 |
II |
CNM |
B |
DESENHISTA PROJETISTA |
25 |
II |
CNM |
B |
FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
250 |
II |
CNM |
B |
MECÂNICO DE VEÍCULOS |
11 |
II |
CNM |
B |
MOTORISTA |
160 |
II |
CNM |
B |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
10 |
II |
CNM |
B |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
20 |
II |
CNM |
B |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
15 |
II |
CNM |
B |
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
25 |
II |
CNM |
B |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
60 |
II |
CNM |
B |
TÉCNICO EM GEOMÁTICA |
18 |
II |
CNM |
B |
TÉCNICO EM TRANSPORTES |
10 |
II |
CNM |
B |
TOPÓGRAFO |
20 |
II |
CNM |
B |
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
25 |
III |
CNS |
- |
ANALISTA CULTURAL |
15 |
III |
CNS |
- |
ANALISTA EM GESTÃO CULTURAL |
5 |
III |
CNS |
- |
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO |
25 |
III |
CNS |
- |
ANALISTA |
150 |
III |
CNS |
- |
ANALISTA |
30 |
III |
CNS |
- |
ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
30 |
III |
CNS |
- |
ARQUITETO |
80 |
III |
CNS |
- |
ARQUIVISTA |
10 |
III |
CNS |
- |
AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL |
45 |
III |
CNS |
- |
AUDITOR INTERNO |
15 |
III |
CNS |
- |
BIBLIOTECÁRIO |
70 |
III |
CNS |
- |
CONTROLADOR DE RECURSOS MUNICIPAIS |
10 |
III |
CNS |
- |
ENGENHEIRO |
145 |
III |
CNS |
- |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
6 |
III |
CNS |
- |
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO |
6 |
III |
CNS |
- |
GEÓGRAFO |
13 |
III |
CNS |
- |
GEÓLOGO |
4 |
III |
CNS |
- |
OCEANÓGRAFO |
6 |
III |
CNS |
- |
PROCURADOR |
35 |
III |
CNS |
- |
QUÍMICO |
4 |
III |
CNS |
- |
TÉCNICO EDUCACIONAL |
25 |
III |
CNS |
- |
TURISMÓLOGO |
10 |
III |
CNS |
- |
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA INGRESSO a que se refere o Art. 6º da Lei nº 6.752 |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
GRUPO |
SUBGRUPO |
AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL |
Executar, sob supervisão, tarefas relativas ao recebimento e entrega de materiais e documentos, bem como tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza, obras, copa-cozinha, segurança patrimonial e outros serviços correlatos em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios, cemitérios e demais instalações municipais. |
Ensino Fundamental. |
I |
- |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
Auxiliar na execução de tarefas de levantamentos topográficos em geral, transportando e operando instrumentos e acessórios de medições de modelo de campo. |
Ensino Médio Completo. |
II |
A |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
Executar atividades de apoio administrativo. |
Ensino Médio Completo e conhecimento básico em Informática. |
II |
A |
AUXILIAR DE BERÇÁRIO |
Executar atividades de apoio ao professor realizando tarefas de higienização das crianças e acompanhamento das mesmas no repouso e na alimentação. |
Ensino Médio Completo. |
II |
A |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
Realizar o patrulhamento preventivo permanente no Município. |
Ensino Médio Completo. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B” e aprovação no Curso de Formação. |
II |
B |
AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
Fiscalizar ações que comprometam a qualidade de vida da população do Município, aplicar legislação referente ao controle das várias formas de poluição e proteção ao meio ambiente. |
Ensino Médio Completo. |
II |
B |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
Operar, orientar e fiscalizar o trânsito no Município de Vitória. |
Ensino Médio Completo. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B” e aprovação no Curso de Formação. |
II |
B |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da PMV. |
Ensino Médio Completo e conhecimentos de informática a ser estabelecido em edital de concurso público. |
II |
B |
DESENHISTA PROJETISTA |
Elaborar e executar desenhos de projetos referentes a obras civis, plantas cadastrais, topográficas, instalações, equipamentos e outros, aplicando conhecimento técnico e criatividade, para a sua confecção e ajustamento. |
Curso Técnico em Edificações, Agrimensura ou Estradas. Conhecimento de informática na área de desenho técnico. Registro no Conselho Regional da Classe. |
II |
B |
FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Realizar vistorias, executando ações fiscais em observância à legislação vigente quanto aos serviços municipais. |
Ensino Médio Completo. |
II |
B |
MECÂNICO DE VEÍCULOS |
Executar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em motores e em veículos. |
Ensino Médio Completo. Experiência: 2 anos de atuação na área. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria "D". |
II |
B |
MOTORISTA |
Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, cargas, pacientes, autoridades e outros. |
Ensino Médio Completo. Experiência: 2 anos de atuação na área. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria "D". |
II |
B |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Conduzir e manejar tratores, pás mecânicas, niveladoras e outros equipamentos de compactação de materiais nas obras e serviços do Município. |
Ensino Médio Completo. Experiência: 2 anos de atuação na área. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria "D". |
II |
B |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de programas relacionados à agricultura, horticultura, silvicultura e áreas afins do Município. |
Curso Técnico Agrícola e/ou, Ensino Médio com curso profissionalizante na área de técnicas agrícolas. Registro no Conselho Regional da Classe. |
II |
B |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
Orientar e coordenar os procedimentos de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens da PMV. |
Curso Técnico em Segurança do Trabalho e/ou Ensino Médio com curso profissionalizante na área de segurança do trabalho. Inscrição no Ministério de Trabalho e Emprego. |
II |
B |
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Planejar e executar os trabalhos relativos a
projetos de Tecnologia da Informação, implantando e implementando os
diferentes processos operacionais, automatizando os trabalhos na PMV. |
Ocupação: Infra-estrutura e Suporte. Ensino Médio com experiência mínima de 1 ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de infra-estrutura e suporte ou Curso Técnico em processamento de dados, informática, eletrotécnica ou eletrônica. Ocupação: Desenvolvimento. Ensino Médio com experiência mínima de 1 ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico na área de programação ou Curso Técnico em processamento de dados ou informática. Ocupação: Webdesigner. Ensino Médio com experiência mínima de 1 ano na área de Tecnologia da Informação ou com curso específico de webdesign ou Curso em Informática com ênfase em Internet. |
II |
B |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
Realizar estudos, fazer medições, analisar amostras de solo e efetuar cálculos, para auxiliar a preparação de plantas, a elaboração de especificações, a reparação e a conservação de edifícios e outras obras, bem como a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislação vigentes. |
Curso Técnico na área de Construção Civil e/ou, Ensino Médio com curso profissionalizante na área de Construção Civil. Registro no Conselho Regional da Classe. |
II |
B |
TÉCNICO EM GEOMÁTICA |
Planejar e executar os trabalhos relativos à espacialização de informações e geração de plantas, mapas temáticos, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento na PMV. |
Curso Técnico em Geomática e/ou, Ensino Médio com curso profissionali zante na área de Geomática. Registro no Conselho Regional da Classe. |
II |
B |
TÉCNICO EM TRANSPORTE |
Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem análises de capacidades viárias e intervenções nas vias, de forma a manter um trânsito seguro. |
Curso Técnico em Transporte e/ou Ensino Médio com curso profissionali zante na área de Transporte. Registro no Conselho Regional da Classe. |
II |
B |
TOPÓGRAFO |
Realizar tarefas de caráter técnico relativas a execução de projetos de levantamentos topográficos, hidrográficos e geodésicos, utilizando instrumentos de agrimensura e registrando dados e informações. |
Curso Técnico em Agrimensura e/ou Topografia, Ensino Médio com curso profissionalizante na área da topografia e/ou agrimensura. Registro no Conselho Regional da Classe. |
II |
B |
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho, de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na PMV. |
Ocupação: Infra-estrutura e Suporte. Graduação em qualquer área com experiência mínima de 3 anos na área e não requer experiência para os graduados nos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Compu tação e Análise de Sistemas. Ocupação: Desenvolvimento. Graduação em qualquer área com experiência mínima de 3 anos na área e não requer experiência para os graduados nos cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informa ção, Engenharia da Computação e Análise de Sistemas. |
III |
- |
ANALISTA CULTURAL |
Realizar atividades relacionadas ao resgate histórico-cultural, à criação de Museus, ao controle de acervos culturais e artísticos, bem como ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Município. |
Curso
Superior nas áreas de História, Museologia e Artes Plásticas de acordo com a
ocupação prevista |
III |
- |
ANALISTA EM GESTÃO CULTURAL |
Planejar e acompanhar a implantação, execução e controle de ações, projetos e programas de promoção à cultura. |
Curso Superior na área de Ciências Humanas ou Sociais. Experiência mínima de 2 anos na área de Gestão Cultural. |
III |
- |
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO |
Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com à comunicação social. |
Para
área de atuação Jornalismo:Graduação em Jornalismo ou Comunicação
Social com habilitação |
III |
- |
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
Prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Administração Pública Municipal. |
Ensino Superior
em Administração, Ciências Econômicas, Estatística e Ciências Contábeis, de
acordo com a ocupação prevista |
III |
- |
ANALISTA |
Realizar e analisar estudos, promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais. Fazer atendimento ao cidadão orientando quanto aos seus direitos sociais. |
Ensino
Superior |
III |
- |
ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
Planejar, coordenar o sistema de operação do trânsito e exercer sua fiscalização no Município de Vitória. |
Ensino Superior. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “B” e aprovação no Curso de Formação. |
III |
- |
ARQUITETO |
Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos do Município. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de projetos, programas relacionados à sua área de atuação, bem como a fiscalização quanto à regularidade ante as normas e legislação vigentes. |
Ensino
Superior |
III |
- |
ARQUIVISTA |
Planejar, organizar e executar trabalhos relacionados ao arquivamento e preservação dos acervos e documentos históricos, científicos, literários, culturais, artísticos, funcionais, jurídicos nos centros de documentação, centro de informação e correlatos. |
Ensino Superior em Arquivologia. |
III |
- |
AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL |
Realizar atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do Município, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros, de acordo com a Legislação vigente. |
Ensino Superior em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito. |
III |
- |
AUDITOR INTERNO |
Planejar e executar trabalhos de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional nas respectivas áreas de formação exigida, bem como prestar orientação aos diversos órgãos da Administração Municipal. |
Ensino
Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito
ou Engenharia Civil, de acordo com a ocupação prevista |
III |
- |
BIBLIOTECÁRIO |
Executar trabalhos relacionados à disponibilização de informações aos usuários, bem como coordenar as atividades pertinentes ao controle e à atualização de acervos das bibliotecas. |
Ensino
Superior |
III |
- |
CONTROLADOR DE RECURSOS MUNICIPAIS |
Exercer atividades de controle interno de toda a gestão municipal através de mecanismos que visem garantir a aplicação dos recursos públicos em conformidade com os princípios da administração pública e com a legislação vigente. |
Ensino
Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito
ou Engenharia Civil, de acordo com a ocupação prevista |
III |
- |
ENGENHEIRO |
Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como fiscalizar quanto à regularidade ante as normas e legislação vigentes. |
Ensino
Superior em Engenharia nas diversas áreas de atuação, previstas |
III |
- |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
Coordenar e/ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder à manutenção e cumprimento das normas vigentes. |
Ensino Superior em Engenharia ou Arquitetura mais curso de especialização/ pós-graduação em Engenharia de Segu rança do Trabalho. Registro no Conselho Regional da Classe. |
III |
- |
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSA MENTO |
Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operação de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais. |
Ensino Superior em qualquer área com experiência mínima de 3 anos na área de Geoprocessamento ou especialização/ pós-graduação em Geoprocessamento. |
III |
- |
GEÓGRAFO |
Planejar, executar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no Município. Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes, quando estabelecido. |
Ensino
Superior |
III |
- |
GEÓLOGO |
Desenvolver estudos e realizar pesquisas na área de ciências geológicas. Propor soluções para problemas surgidos na área ambiental do Município. Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes, quando estabelecido. |
Ensino
Superior |
III |
- |
OCEANÓGRAFO |
Planejar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área de oceanografia, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas, envolvendo geomorfologia, aquicultura, geologia ambiental, tecnologia de pesca e outros no Município. Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes, quando estabelecido. |
Ensino
Superior |
III |
- |
PROCURADOR |
Representar legalmente o Município, judicialmente e extrajudicialmente, bem como emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica. |
Ensino
Superior |
III |
- |
QUÍMICO |
Realizar ensaios e análises químicas, para controlar os processos de tratamento da água e esgoto e proceder a estudos sobre detritos fabris e outras substâncias poluentes, propondo soluções na área ambiental do Município. Realizar a fiscalização com base nas normas e legislação vigentes, quando estabelecido. |
Ensino
Superior |
III |
- |
TÉCNICO EDUCACIONAL |
Realizar atividades de assessoramento pedagógico nas diversas Secretarias da PMV. Propor projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas. |
Ensino Superior em Pedagogia. |
III |
- |
TURISMÓLOGO |
Efetuar a programação e execução de estudos, pesquisas, levantamentos e ações relativas ao Turismo do Município, formulando soluções para as atividades de organização, métodos e outros. |
Ensino Superior em Turismo. |
III |
- |
ANEXO
III QUADRO SITUAÇÃO ATUAL / NOVA a que se refere o Art. 26 da Lei nº 6.752 |
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
AGENTE DE SEGURANÇA I |
AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ARMADOR |
|
AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO |
|
AUXILIAR DE COZINHA |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I |
|
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
|
CALCETEIRO |
|
CARPINTEIRO |
|
CAVOUQUEIRO |
|
COVEIRO |
|
COZINHEIRO |
|
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO |
|
ELETRICISTA INSTALADOR |
|
FERREIRO |
|
JARDINEIRO |
|
LADRILHEIRO |
|
LANTERNEIRO |
|
MARCENEIRO |
|
OPERADOR DE SISTEMA DE RÁDIO |
|
OFICIAL DE DRENAGEM |
|
PEDREIRO |
|
PINTOR |
|
RECEPCIONISTA |
|
SOLDADOR |
|
TELEFONISTA |
|
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
(cargo novo) |
AUXILIAR DE BERÇÁRIO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL I |
AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL II |
|
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
DESENHISTA |
DESENHISTA PROJETISTA |
DESENHISTA PROJETISTA |
|
FISCAL DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL I |
FISCAL DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
FISCAL DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL II |
|
FISCAL DE TRANSPORTES I |
|
FISCAL DE TRANSPORTES II |
|
MECÂNICO DE VEÍCULOS |
MECÂNICO DE VEÍCULOS |
MOTORISTA |
MOTORISTA |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
PROGRAMADOR I |
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PROGRAMADOR II |
|
TÉCNICO AGRÍCOLA I |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
TÉCNICO AGRÍCOLA II |
|
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO II |
|
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES I |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES II |
|
TOPÓGRAFO I |
TOPÓGRAFO |
TOPÓGRAFO II |
|
(cargo novo) |
TÉCNICO EM TRANSPORTES |
(cargo novo) |
TÉCNICO EM GEOMÁTICA |
ADMINISTRADOR I |
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA |
ADMINISTRADOR II |
|
CONTADOR I |
|
CONTADOR II |
|
ECONOMISTA I |
|
ECONOMISTA II |
|
ESTATÍSTICO I |
|
ESTATÍSTICO II |
|
SOCIÓLOGO I |
ANALISTA |
SOCIÓLOGO II |
|
ANALISTA DE SISTEMAS I |
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
ANALISTA DE SISTEMAS II |
|
ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
ANALISTA MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
MUSEÓLOGO I |
ANALISTA CULTURAL |
MUSEÓLOGO II |
|
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL I |
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO |
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL II |
|
ARQUITETO I |
ARQUITETO |
ARQUITETO II |
|
ARQUIVISTA I |
ARQUIVISTA |
ARQUIVISTA II |
|
AUDITOR INTERNO I |
AUDITOR INTERNO |
AUDITOR INTERNO II |
|
BIBLIOTECÁRIO I |
BIBLIOTECÁRIO |
BIBLIOTECÁRIO II |
|
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO II |
|
ENGENHEIRO I |
ENGENHEIRO |
ENGENHEIRO II |
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO I |
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO II |
|
ENGENHEIRO QUÍMICO I |
|
ENGENHEIRO QUÍMICO II |
|
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL I |
AUDITOR FISCAL DO TESOURO MUNICIPAL |
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL II |
|
GEÓGRAFO I |
GEÓGRAFO |
GEÓGRAFO II |
|
GEÓLOGO I |
GEÓLOGO |
GEÓLOGO II |
|
OCEANÓGRAFO I |
OCEANÓGRAFO |
OCEANÓGRAFO II |
|
QUÍMICO I |
QUÍMICO |
QUÍMICO II |
|
PROCURADOR I |
PROCURADOR |
PROCURADOR II |
|
(cargo novo) |
ANALISTA EM GESTÃO CULTURAL |
(cargo novo) |
ANALISTA CULTURAL |
(cargo novo) |
ANALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS |
(cargo novo) |
CONTROLADOR DE RECURSOS MUNICIPAIS |
(cargo novo) |
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO |
(cargo novo) |
TÉCNICO EDUCACIONAL |
(cargo novo) |
TURISMÓLOGO |