O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$
1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória - APAE de Vitória, a ser inteiramente
aplicado em conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser
pactuado com o Município.
Artigo 2º O
recurso especificado no artigo anterior será destinado ao custeio dos serviços
de assistência à saúde a pessoa com deficiência mental múltipla e/ou autismo e
bebês de risco; além de exames especializados aos munícipes de Vitória.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente
Lei correrão a conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício 2008.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.
Ref. Proc.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.