LEI Nº 7152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória - APAE de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória - APAE de Vitória, a ser inteiramente aplicado em conformidade com plano de trabalho constante de convênio a ser pactuado com o Município.

 

Artigo 2º O recurso especificado no artigo anterior será destinado ao custeio dos serviços de assistência à saúde a pessoa com deficiência mental múltipla e/ou autismo e bebês de risco; além de exames especializados aos munícipes de Vitória.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício 2008.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.