LEI Nº 7153, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o recurso financeiro para a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC, no valor de R$ 4.866.423,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais).

 

Artigo 2º O recurso especificado no Art. 1º será destinado para ampliação, manutenção das ações e serviços especializados de assistência a saúde, ambulatorial e hospitalar.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício 2008.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.