O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar o recurso financeiro para a Associação Feminina de Educação e Combate
ao Câncer - AFECC, no valor de R$ 4.866.423,00 (quatro milhões, oitocentos e
sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais).
Artigo 2º O
recurso especificado no Art. 1º será destinado para ampliação, manutenção das
ações e serviços especializados de assistência a saúde, ambulatorial e
hospitalar.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento da
Secretaria de Saúde, no exercício 2008.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.
Ref. Proc.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.