O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a
repassar recurso financeiro para Irmandade Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de subvenção
social, a ser inteiramente aplicado em conformidade com aditivo a ser pactuado
junto ao plano de trabalho constante do Convênio nº 07/2005.
Artigo 2º O
recurso especificado no artigo anterior será destinado a manutenção dos serviços
de assistência a saúde, visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por
meio da atenção especializada, hospitalar e da urgência e emergência.
Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício de 2008.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.
Ref. Proc.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.