O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica extinto 01 (um) cargo comissionado, padrão PC-OP2, enumerado no Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, e criado 01 (um) cargo comissionado, padrão PC-OP1, que passa a integrar o referido anexo.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. nº 8029763/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.