LEI Nº 7158, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal, e do inciso IX, § 5º, do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a Administração Direta do Poder Executivo Municipal poderá efetuar contratação por tempo determinado nas funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde para atuar na Secretaria de Saúde, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

 

Artigo 2º As contratações regulamentadas por esta Lei serão precedidas de processo simplificado de seleção, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

Artigo 3º As contratações previstas nesta Lei serão celebradas na forma prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

Artigo 4º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificadas em processo pelo Secretário Municipal de Saúde, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

 

Artigo 5º É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais.

 

Artigo 6º Ficam criadas as funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde com o quantitativo e a jornada de trabalho constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os servidores contratados temporariamente nas funções de Auxiliar de Erradicação de Insetos e Auxiliar de Vigilância Ambiental, passarão a ter a nomenclatura de Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde e na função de Agente de Saúde Pública - CCZ a nomenclatura de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde.

 

§ 2º Os valores dos vencimentos das funções de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde serão correspondentes ao Grupo I, Subgrupo A, Classe/Referência IA, e da função de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde serão correspondentes ao Grupo II, Classe/Referência IA da Tabela de Vencimentos do Anexo III da Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006.

 

Artigo 7º Os pré-requisitos para exercer as funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde constam do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único - Para o Agente Comunitário de Saúde, além do pré-requisito constante do Anexo I desta Lei, deverá também residir na área da comunidade, adstrita à Unidade Básica em que atuar, desde a data da publicação do processo seletivo público.

 

Artigo 8º As descrições das atribuições das funções de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde constam do Anexo II desta Lei.

 

Artigo 9º Por interesse e excepcional necessidade da administração municipal, devidamente justificado pelo Secretário de Saúde e mediante autorização do Secretário de Administração, a jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que não ultrapasse o limite máximo de 02 (duas) horas diárias.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) horas mensais.

 

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo da remuneração se, por força de acordo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro, dentro do próprio mês, respeitado o disposto no caput deste artigo.

 

Artigo 10 O contratado nos termos desta Lei não poderá:

 

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no Anexo II desta Lei;

 

II - ser nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, função gratificada ou em substituição;

 

III - ser novamente contratado para a mesma função com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 12 meses do encerramento de seu Contrato anterior;

 

IV - rescindir o Contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função.

 

Artigo 11 O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores municipais.

 

Artigo 12 O Contrato firmado na forma desta Lei, extinguir-se-á pelo término do prazo contratual.

 

Artigo 13 O contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:

 

I - por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificado;

 

II - por iniciativa do contratado;

 

III - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias corridos;

 

IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado;

 

V - por insuficiência de desempenho do contratado, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo.

 

Parágrafo único - No caso do Agente Comunitário de Saúde, o Contrato também será rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no Parágrafo único do Art. 7º desta Lei, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

 

Artigo 14 Os profissionais que na data da publicação desta Lei, estiverem desempenhando as funções de Auxiliar de Vigilância Ambiental, Auxiliar de Erradicação de Insetos, Agente de Saúde Pública - CCZ e Agente Comunitário de Saúde no Município de Vitória, ficam dispensados de se submeterem a novo processo seletivo público a que se refere o Art. 2º desta Lei, desde que, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

 

I - em 14 de fevereiro de 2006, mantivessem vínculo para as funções Auxiliar de Vigilância Ambiental, Auxiliar de Erradicação de Insetos, Agente de Saúde Pública - CCZ e Agente Comunitário de Saúde com a Administração Municipal ou entidade conveniada com o Município;

 

II - e que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública realizado pelo Município ou pela entidade conveniada com a efetiva supervisão e autorização da Administração Direta Municipal.

 

Artigo 15 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 16 As despesas decorrentes de contratações feitas com base na presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias de pessoal específicas de cada unidade orçamentária previstas nos respectivos orçamentos.

 

Artigo 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.  nº 8030382/07

 

ANEXO I

Tabela de Funções, Quantitativo, Jornada de Trabalho e Escolaridade

 

Funções

Quantitativo

Jornada de Trabalho Semanal

Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde

600

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde

100

40 horas

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

22

40 horas

Ensino Médio Completo

 

 

ANEXO II

Descrições das Atribuições das Funções

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

 

Descrição Sumária:

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

 

Descrição Detalhada:

-    desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

-    registrar e circunscrever as famílias em base geográfica definida, mantendo os cadastros atualizados.

-    manter contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe.

-    orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

-    desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.

-    acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

-    desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua área de competência.

 

 

AUXILIAR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE:

 

Descrição Sumária:

Realizar, sob supervisão direta e indireta, ações de vigilância em saúde, identificando os fatores de risco da coletividade, em estabelecimentos públicos e privados, realizando a intervenção, notificação e o controle dos vetores de endemias em seu território de atuação.

 

Descrição Detalhada:

-     desenvolver ações de educação em saúde em abordagem direta, em sua rotina de trabalho, em campanhas desenvolvidas pelo Município, bem como em parceria com a Atenção Básica e outros programas presentes em seu território de atuação.

-    notificar e intermediar soluções sobre denúncias e reclamações da população, referentes a fatores ambientais de agravos à saúde.

-    identificar, cadastrar, notificar, eliminar, tratar criadouros de vetores de endemias (Aedes, Culex, Anopheles e outras) em áreas públicas e/ou particulares com ênfase no controle mecânico, como remoção, destruição e vedação, executando quando necessário tratamento focal, perifocal e espacial com aplicação de produtos químicos ou biológicos, como medida complementar ao controle mecânico.

-    executar ações de vigilância entomológica, como o monitoramento de armadilhas, pesquisa larvária e outras, de vetores de endemias.

-    identificar, cadastrar e orientar sobre as medidas profiláticas em casos de agressões por animais domésticos e/ou errantes, bem como sobre a posse responsável; efetuar vacinação canina e felina contra a raiva animal na rotina, em campanhas e/ou bloqueios de focos, coletar amostras de areia em locais públicos e privados encaminhando ao laboratório para análise.

-    identificar, notificar e realizar a promoção da saúde em áreas infestadas por animais sinantrópicos e peçonhentos e informando ao órgão competente quanto às ocorrências.

-    realizar anti-ratização e desratização em áreas públicas e particulares quando necessário, bem como a desinsetização em órgãos públicos, de forma programada ou em atendimento às demandas.

-    identificar, cadastrar, coletar e encaminhar amostras de água destinada ao consumo humano para análise laboratorial, distribuída pela rede pública de abastecimento e de fontes alternativas identificando fatores de risco à saúde da população, recomendando ações corretivas.

-    identificar, cadastrar e notificar áreas de riscos reais de contaminação do solo, ar e água com poluentes químicos e biológicos.

-    identificar e notificar riscos à saúde da população em situações de acidentes naturais: como deslizamento de barreiras, enchentes, acidentes com produtos perigosos entre outros.

-    desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua área de competência.

 

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE:

 

Descrição Sumária:

Supervisionar as atividades das equipes de Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.

 

Descrição Detalhada:

-    supervisionar, estimular e corrigir o desempenho das equipes de Auxiliar de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS.

-    intermediar as relações entre as equipes de AVAS e demais órgãos da administração municipal envolvidos na resolução das denúncias identificadas.

-    distribuir e garantir o abastecimento das equipes com os instrumentos e insumos necessários às atividades.

-    acompanhar o registro e consolidação dos dados.

-    manter o fluxo de informações atualizado.

-    enviar o material entregue pelos AVAS ao laboratório.

-    auxiliar os AVAS diante dos problemas surgidos, para rápida solução.

-    controlar a atualização dos mapas e croquis, de modo a permitir o completo reconhecimento de sua área.

-    articular com a chefia imediata o envio da equipe de apoio para solucionar situações não explicitadas na relação de atribuições dos AVAS.

-    planejar e coordenar, a partir das demandas identificadas pelas equipes de AVAS, as ações de campo de Vigilância Ambiental em Saúde.

-    emitir relatórios periódicos das atividades.

-    desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua área de competência.