O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica oficializado Travessa da Dificuldade o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 361.251,85 e N= 7.756.707,26) e término na Rua Agostinho Lopes Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361.183,50 e N= 7.756.729,98), no bairro São José.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7700127/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.