O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Servidão Treze de Junho o logradouro público com início na Escadaria Treze de Junho (ponto de coordenadas UTM E= 359.445,04 e N= 7.754.156,45) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.464,10 e N= 7.754.159,10), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7702053/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.