O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Solon Borges o logradouro público situado entre as Ruas Solon Borges e Rua Justino Jouguet Sarmento (ponto de coordenadas UTM E= 364.675,84 e N= 7.759.235,54), no bairro Solon Borges.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7699564/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.