LEI Nº 7164, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Denomina logradouro público no bairro Solon Borges.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Praça Solon Borges o logradouro público situado entre as Ruas Solon Borges e Rua Justino Jouguet Sarmento (ponto de coordenadas UTM E= 364.675,84 e N= 7.759.235,54), no bairro Solon Borges.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7699564/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.