O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Tancredo de Almeida Neves o logradouro público com início na Rua Professora Ocarlina Drumond de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E= 363.949,00 e N= 7.759.223,83) e término na Rua Professora Suzette Cuendet (ponto de coordenadas UTM E= 363.958,65 e N= 7.759.138,48), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7699942/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.