O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Alda Maria Lyra Vicentini o logradouro público com início na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (ponto de coordenadas UTM E= 361.404,44 e N= 7.752.508,72), no limite entre os bairros Cento e Forte São João e término na Rua Governador José Sette (ponto de coordenadas UTM E= 361.214,43 e N= 7.752.569,76), no bairro Centro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7700702/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.