O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Pêssego o logradouro público com início na Rua Doutor Ulisses Guimarães (ponto de coordenadas UTM E= 361.592,37 e N= 7.757.851,36) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.584,09 e N= 7.757.866,94), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7705970/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.