O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Silas Rodrigues o logradouro público com início na Rua Apóstolo São Paulo (ponto de coordenadas UTM E= 360.892,79 e N= 7.757.068,55) e término na Rua Ministro Rui Barbosa (ponto de coordenadas UTM E= 360.818,00 e N= 7.757.020,64), no bairro Santo André.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7700460/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.