O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua João Stelzer o logradouro público com início na Rua Mauro Miranda Madureira (ponto de coordenadas UTM E= 364.632,53 e N= 7.758.953,23) e com término na Rua Pena Verde (ponto de coordenadas UTM E= 364.579,84 e N= 7.759.000,13), no bairro Segurança do Lar.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7699031/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.