O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Martim Cão, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Miguel Pessoa (ponto de coordenadas UTM E= 358.344,20 e N= 7.753.484,54) e término na Escadaria Martim Cão (ponto de coordenadas UTM E= 358.272,91 e N= 7.753.585,88), logo após seu cruzamento com a Rua Conselheiro Mafra, no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7833130/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.