O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco João Soares o logradouro público com início na Rua João Soares (ponto de coordenadas UTM E= 359.290,82 e N= 7.754.145,14) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.321,61 e N= 7.754.172,38), próximo à Praça Caetano Bassini, no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7716365/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.