O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Altamiro de Paula Brandão o logradouro público com início na Rua Engenheiro César Dantas (ponto de coordenadas UTM E= 364.659,78 e N= 7.759.362,51), sendo o primeiro beco situado ao lado direito após a Rua Antônio Nobre Filho, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.678,06 e N= 7.759.377,41), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7708454/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.