O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Zilda Rodrigues Miguel o logradouro público com início na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes (ponto de coordenadas UTM E= 364.398,89 e N= 7.753.013,63) e término na Rua Belmiro Rodrigues da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 364.471,96 e N= 7.752.974,13), no bairro Enseada do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7707805/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.