O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Sete de Junho o logradouro público com início em uma rua sem denominação (ponto de coordenadas UTM E= 359.378,12 e N= 7.754.290,21) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.372,90 e N= 7.754.231,52), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7707563/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.