LEI Nº 7184, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público no bairro Bela Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Doutor Ivan Ramos Medeiros, denominada pela Lei nº 1.838, de 22 de agosto de 1968, tem início na Rua Padre Emílio Miotti (ponto de coordenadas UTM E= 359.201,17 e N= 7.754.001,76), e término na Rua Benedito Barcelos (ponto de coordenadas UTM E= 359.302,73 e N= 7.754.120,11), em frente à Praça Caetano Bassini, no bairro bela Vista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7833518/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.