O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Alarico Azevedo o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 363.032,18 e N= 7.755.694,04) e término no Beco Alarico Azevedo (ponto de coordenadas UTM E= 363.017,71 e N= 7.755.660,83), no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7712313/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.