LEI Nº 7192, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Denomina logradouro público no bairro São Cristóvão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Alarico Azevedo o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 363.032,18 e N= 7.755.694,04) e término no Beco Alarico Azevedo (ponto de coordenadas UTM E= 363.017,71 e N= 7.755.660,83), no bairro São Cristóvão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7712313/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.