O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Filomeno Ribeiro, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Graciano Neves (ponto de coordenadas UTM E= 360.380,42 e N= 7.753.062,63), e término na Escadaria Tenente Aristides (ponto de coordenadas UTM E= 360.193,20 e N= 7.753.036,36), no bairro Centro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7832771/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.