O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Roberto Gonçalves de Oliveira o logradouro público com início na Rua Roberto Gonçalves de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 362.567,38 e N= 7.755.681,77) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.581,98 e N= 7.755.665,52), no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7710342/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.