O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco José Motta Fraga o logradouro público com início na Rua José Motta Fraga (ponto de coordenadas UTM E= 362.698,35 e N= 7.755.766,14) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.733,07 e N= 7.755.784,28), no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7710206/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.