O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua das Gaivotas o logradouro público com início na Rua conhecida como Rua da União (ponto de coordenadas UTM E= 360.760,38 e N= 7.757.061,70), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.773,42 e N= 7.757.027,33), sendo o primeiro logradouro à direita da Rua da União partindo da Rua Felicidade Correia dos Santos, no bairro Santo André.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7717445/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.