LEI Nº 7198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Denomina logradouro público nos bairros São José e Santo André.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Ministro Rui Barbosa o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.815,96 e N= 7.756.800,84), no bairro São José e término na rua conhecida como Rua da Galeria (ponto de coordenadas UTM E= 360.873,29 e N= 7.757.345,15), no bairro Santo André.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7710009/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.