O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Ministro Rui Barbosa o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.815,96 e N= 7.756.800,84), no bairro São José e término na rua conhecida como Rua da Galeria (ponto de coordenadas UTM E= 360.873,29 e N= 7.757.345,15), no bairro Santo André.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7710009/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.