O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Pena Verde o logradouro público com início na Avenida Professor Fernando Duarte Rabelo (ponto de coordenadas UTM E= 364.564,37 e N= 7.758.990,06), no bairro Segurança do Lar e término na Rua Sebastião Perovano (ponto de coordenadas UTM E= 364.663,17 e N= 7.759.106,19), no bairro Sólon Borges.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7715905/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.