LEI Nº 7204, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Delimita logradouro público nos bairros Santa Lúcia, Praia do Canto e Barro Vermelho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Constante Sodré, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início no entroncamento entre a Avenida Leitão da Silva e Rua Olímpio Lírio (ponto de coordenadas UTM E= 363.991,93 e N= 7.754.174,30), no bairro Santa Lúcia, e término na Rua Affonso Cláudio, em frente à Praça do Cronista Capixaba (ponto de coordenadas UTM E= 364.874,63 e N= 7.755.351,79), fazendo limite entra o bairro Barro Vermelho e bairro Praia do Canto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7713692/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.