O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Constante Sodré, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início no entroncamento entre a Avenida Leitão da Silva e Rua Olímpio Lírio (ponto de coordenadas UTM E= 363.991,93 e N= 7.754.174,30), no bairro Santa Lúcia, e término na Rua Affonso Cláudio, em frente à Praça do Cronista Capixaba (ponto de coordenadas UTM E= 364.874,63 e N= 7.755.351,79), fazendo limite entra o bairro Barro Vermelho e bairro Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7713692/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.