O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Neves Armond, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua General Câmara (ponto de coordenadas UTM E= 364.333,00 e N= 7.753.361,68), no bairro Praia do Suá, e término na Rua Carlos Alves (ponto de coordenadas UTM E= 363.862,07 e N= 7.753.659,75), no bairro Bento Ferreira.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7708507/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.