O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de
Utilidade Pública Municipal a Associação
de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down no Espírito Santo - Vitória
Down, cujo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica na Receita
Federal é 03.319.660/0001-28.
Artigo 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e
todas as vantagens previstas em Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7709209/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.