LEI Nº 7210, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down no Espírito Santo - Vitória Down.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down no Espírito Santo - Vitória Down, cujo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica na Receita Federal é 03.319.660/0001-28.

 

Artigo 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7709209/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.