O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados 18 (dezoito) cargos comissionados,
sendo 09 (nove) padrão PC-OP3 e 09 (nove) padrão PC-E, tomando por referência
os padrões previstos na Lei nº 6.529, de 29 de
dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de
28 de março de 2006.
Parágrafo único - Os
cargos criados no caput deste artigo passam a integrar o quadro de cargos
comissionados da Administração Direta do Município de Vitória em acréscimo aos
constantes do Anexo I da Lei nº 6.529, de 2005.
Artigo 2º Ficam extintos 14 (quatorze) cargos comissionados, sendo 07 (sete) padrão PC-OP5, e 07 (sete) padrão PC-T, enumerados no Anexo I da Lei 6.529, de 2005.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 8047401/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.