O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um terreno de aproximadamente 400m² (quatrocentos metros quadrados), com área construída de 100m² (cem metros quadrados), situado na Rua Boa Vista, nº 79, no Bairro Jesus de Nazareth, inscrições do cadastro imobiliário nº 03.03.003.1.055.002.352 e 03.03.003.1.0055.001.351.
Artigo 2º Na área desapropriada o Poder Executivo
deverá construir uma unidade do Projeto Caminhando Juntos - CAJUN.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7821287/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.