LEI Nº 7214, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno localizado no bairro Jesus de Nazareth.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um terreno de aproximadamente 400m² (quatrocentos metros quadrados), com área construída de 100m² (cem metros quadrados), situado na Rua Boa Vista, nº 79, no Bairro Jesus de Nazareth, inscrições do cadastro imobiliário nº 03.03.003.1.055.002.352 e 03.03.003.1.0055.001.351.

 

Artigo 2º Na área desapropriada o Poder Executivo deverá construir uma unidade do Projeto Caminhando Juntos - CAJUN.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7821287/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.