O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Art. 155 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 155 Nos lotes que possuam duas testadas, excetuados os de esquina, para a
aplicação do gabarito e altura da edificação será medida a distância entre as
testadas por uma linha perpendicular às mesmas e feita à divisão dessa
distância em partes proporcionais às larguras das ruas, adotando-se para cada
uma das partes a altura e gabarito relativo a cada rua.
§ 1º ...............................................
§ 2º Nos lotes
com mais de duas testadas, serão consideradas as duas de maior dimensão para a
aplicação do cálculo de que trata o § 1º deste artigo.”
(NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 8048591/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.