LEI Nº 7216, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o Art. 155 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que instituiu o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 155 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 155 Nos lotes que possuam duas testadas, excetuados os de esquina, para a aplicação do gabarito e altura da edificação será medida a distância entre as testadas por uma linha perpendicular às mesmas e feita à divisão dessa distância em partes proporcionais às larguras das ruas, adotando-se para cada uma das partes a altura e gabarito relativo a cada rua.

 

§ ...............................................

 

§ 2º Nos lotes com mais de duas testadas, serão consideradas as duas de maior dimensão para a aplicação do cálculo de que trata o § 1º deste artigo.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8048591/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.