REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 7220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SETOR DE PROTOCOLO NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar os serviços prestados pelo Setor de Protocolo, da Secretaria de Administração, nas Administrações Regionais.

 

Parágrafo único - Os serviços vislumbrados no caput deste artigo corresponderão, exclusivamente, ao pagamento de taxas e protocolização de documentos.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7823258/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.