LEI Nº 7220, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO
SETOR DE PROTOCOLO NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a implantar os serviços prestados pelo Setor de
Protocolo, da Secretaria de Administração, nas Administrações Regionais.
Parágrafo único - Os serviços
vislumbrados no caput deste artigo corresponderão, exclusivamente, ao
pagamento de taxas e protocolização de documentos.
Artigo 2º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. 7823258/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.