LEI Nº 7221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Torna-se obrigatório a presença em EMEF e CMEI, bem como em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cartazes ou figuras ilustrativas explicando, na forma escrita e visual, como proceder a aplicação correta da manobra conhecida como Manobra de Heimlich.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Torna-se obrigatória a presença em Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF e em Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, bem como em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, de cartazes ou figuras ilustrativas explicando, na forma escrita e visual, a Manobra de Heimlich.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7709878/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.