LEI Nº 7221,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Torna-se obrigatório a presença em EMEF e CMEI, bem como em bares, restaurantes e
estabelecimentos congêneres, cartazes ou figuras ilustrativas explicando, na
forma escrita e visual, como proceder a aplicação correta da manobra conhecida
como Manobra de Heimlich.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna-se obrigatória a presença em Escolas Municipais
de Ensino Fundamental - EMEF e em Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI,
bem como em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, de cartazes ou
figuras ilustrativas explicando, na forma escrita e visual, a Manobra de
Heimlich.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2007.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Ref. Proc. 7709878/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.