LEI Nº 7223, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Santos Dumont.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Doutor Gastão Pache de Faria, denominada pela Lei nº 1.872, de 19 de dezembro de 1968, tem início na Avenida Marechal Campos (ponto de coordenadas UTM E= 362.692,30 e N= 7.754.694,56) e término na Rua José Francisco Bertholdo (ponto de coordenadas UTM E= 362.461,63 e N= 7.754.490,27), no bairro Santos Dumont.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7839919/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.