O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Leôncio Miranda o logradouro público com início na Escadaria Leôncio Miranda (ponto de coordenadas UTM E= 362.013,41 e N= 7.753.531,78) e término na Escadaria José Caetano da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 361.989,17 e N= 7.753.557,31), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7834931/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.