O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Mário Rosendo o logradouro público com início na Rua Mário Rosendo (ponto de coordenadas UTM E= 359.187,75 e N= 7.754.573,97) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.213,83 e N= 7.754.627,13), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7837560/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.